Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.161/1977

LEI Nº 3161/1977

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso XV do artigo 26 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973 ( Lei Orgânica dos Municípios) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26 ...

...

XV - conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem às pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao município, mediante aprovação por maioria absoluta de seus membros, em escrutínio secreto."

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de setembro de 1977.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado da Justiça

WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI

Secretário de Estado do Planejamento

(D.O. 04/10/77)

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973