Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.163/1977
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 3.163
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada rodovia "Desembargador Lourival de Almeida", a estrada que liga os municípios de Afonso Cláudio e Baixo Guandú que se estende pelos distritos de São João da Laranja da Terra, Sobreiro e Ibituba, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 20 de outubro de 1977. PEDRO LEAL Presidente (D.O. 26/10/77)