Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.164/1977

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.164

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade publica a Sociedade Educacional e Profissional "Ubiragê", sediada no bairro de São Sebastião, em Carapina, município da Serra, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 20 de outubro de 1977. PEDRO LEAL Presidente (D.O. 26/10/77)