Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.165/1977

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3165/1977

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 15.631.000,00 (quinze milhões, seiscentos e trinta e um mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 19.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 19.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 16915751.142 - Acessos da Segunda Ponte (lado da ilha). 4.1.1.0.00 - Obras Públicas... 15.631.000 Total... 15.631.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes: Cr$ 1,00 I - Da cota parte Estadual do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano - FNDU ... 15.631.000

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA Secretário de Estado do Interior e dos Transportes WANTHUUR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 02/11/77)