Lei Ordinária nº 3.166/1977
LEI Nº 3166/1977
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a conceder a Dª. Adelina Massena, viúva do pintor Homero Massena, enquanto perdurar seu atual estado civil, a pensão mensal equivalente a três vezes o valor do salário mínimo regional.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 02/11/77)