Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.172/1977

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.172

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Casa de Detenção Odilon Castelo Borges" a Casa de Detenção sediada em Vila Velha, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 11 de novembro de 1977. PEDRO LEAL Presidente (D.O. 24/11/77)