Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.174/1977

LEI Nº 3174/1977

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro permanente do Estado três (03) cargos de procurador da Justiça com as atribuições previstas no art. 23, da Lei nº 2.868 , de 22 de janeiro de 1974.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais se necessário, serão suplementadas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de novembro de 1977.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado da Justiça

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 24/11/77)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2868/1974 de 31/12/1973