Lei Ordinária nº 3.174/1977
LEI Nº 3174/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no quadro permanente do Estado três (03) cargos de procurador da Justiça com as atribuições previstas no art. 23, da Lei nº 2.868 , de 22 de janeiro de 1974.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais se necessário, serão suplementadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de novembro de 1977.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE
Secretário de Estado da Justiça
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 24/11/77)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2868/1974 de 31/12/1973