Lei Ordinária nº 3.178/1977
LEI Nº 3178/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras, com 19.952,00m² (dezenove mil, novecentos e cinqüenta e dois metros quadrados), situada no Município de Fundão, à Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Fundão.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior, adquirida, por contrato de compra e venda, do Instituto Brasileiro do Café, conforme escritura lavrada em 17 de novembro de 1975, no Cartório do 4º Ofício de Notas, da Comarca desta Capital, livro 191, fls. 181v a 185, destina-se, exclusivamente, à construção de Hospital para prestação de assistência ao trabalhador rural, nos termos do Convênio a ser firmado entre a donatária e o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - FUNRURAL.
Art. 3º O imóvel ora doado reverterá ao patrimônio estadual com as benfeitorias nele realizadas, independente de qualquer indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada outra destinação que não a apontada no artigo anterior; se o Hospital não estiver em pleno funcionamento no prazo de 18 (dezoito) meses ou, ainda, se a donatária, por qualquer motivo, deixar de cumprir as obrigações que forem estabelecidas no convênio a ser firmado com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - FUNRURAL. (Prorrogado pela Lei nº 3349 /1980)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça PAULO LEMOS BARBOSA Secretário de Estado da Agricultura ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 17/12/77)