Lei Ordinária nº 3.179/1977
LEI Nº 3179/1977
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 1.431.610,00 (um milhões, quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e dez cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 22.00 - Secretaria de Estado da Saúde 22.01 - Gabinete do Secretário 137254281.143 - Aquisição de Imóveis 4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis... 1.431.610
Art. 2º O recurso necessário à execução da presente lei será proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 21.00 - Secretário de Estado do Planejamento 21.01 - Gabinete do Secretário 03401831.108 - Participação Estadual no Conselho de Desenvolvimento da Grande Vitória 3.2.7.3.08 - Entidades Estaduais Diversas ... 1.431.610
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de dezembro de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda ADELSON JOÃO DA CUNHA Secretário de estado de Saúde WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 17/12/77)