Lei Ordinária nº 3.182/1977
LEI Nº 3182/1977
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 16.00 - Secretaria de Estado da Educação 16.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 08420211.138 - Aquisição de Imóveis para o Ensino do 1º Grau 4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis ... 500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 16.00 - Secretaria de Estado da Educação 16.02 - Técnico Educacional Atividade - 08421882.067 - Coordenação e Manutenção do Ensino do 1º Grau 4.1.4.0.00 - Material Permanente ... 200.000,00 16.07 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas Cr$ 1,00 Projeto - 08440211.807 - Projetos a Cargo da escola de Música do Espírito Santo 4.3.0.0.00 - Transferência de Capital 4.3..3.0.00 - Auxílio para Obras Públicas... 300.000,00 Total... 500.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de dezembro de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça ARABELO DO ROSÁRIO Secretário de Estado da Educação ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 17/12/77)