Lei Ordinária nº 3.183/1977
LEI Nº 3183/1977
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 15.457.000,00 (quinze milhões quatrocentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 19.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 19.04 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas Atividade - 168803442.811 - Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem 4.3.7.0.00 - Contribuições Diversas 4.3.7.2.00 - Entidades Estaduais 4.3.7.2.02 - Auxílios para amortização da dívida pública fundada externa ... 15.457.000
Art. 2º O recurso necessário à execução da presente lei será proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 19.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 19.04 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas Atividade - 16880332.811 - Atividades a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem 4.3.7.0.00 - Contribuições Diversas 4.3.7.2.00 - Entidades Estaduais 4.3.7.2.01 - Auxílios para amortização da dívida Fundada Interna ... 15.457.000 Total... 15.457.000
Art. 3º Esta lei retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA Secretário de Estado do Interior e dos Transportes ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 29/12/77)