Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.184/1977

LEI Nº 3184/1977

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados 30 (trinta) cargos de médico, Código 05.1.20, 30 (trinta) cargos de Cirurgião - Dentista, Código 05.1.19 e 6 (seis) cargos de Farmacêutico, Código 05.1.19 e incluídos no Grupo Ocupacional 05 - Medicina, Veterinária, Química e Laboratório, constante do Anexo II da Lei nº 3.126 , de 27 de junho de 1977.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as quais, se necessário, serão suplementadas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 1977.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ HADDAD FILHO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 17/12/77)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3126/1977 de 27/06/1977