Lei Ordinária nº 3.184/1977
LEI Nº 3184/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 30 (trinta) cargos de médico, Código 05.1.20, 30 (trinta) cargos de Cirurgião - Dentista, Código 05.1.19 e 6 (seis) cargos de Farmacêutico, Código 05.1.19 e incluídos no Grupo Ocupacional 05 - Medicina, Veterinária, Química e Laboratório, constante do Anexo II da Lei nº 3.126 , de 27 de junho de 1977.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as quais, se necessário, serão suplementadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 1977.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ HADDAD FILHO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 17/12/77)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3126/1977 de 27/06/1977