Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.188/1978

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3188/1978

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 14.464.685,00 (quatorze milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 15.00 - Secretaria de Estado da Cultura e do Bem Estar Social 15.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 15814481.144 - Obras de infra-estrutura para beneficiamento de conjuntos habitacionais 4.1.1.0.00 - Obras públicas ... 14.464.685 Total ... 14.464.685

Art. 2º O recurso necessário à execução da presente lei será proveniente: Cr$ 1,00 I - Operação de crédito realizada entre o Banco Nacional de Habitação, o Banco do Estado do Espírito Santo S.A. e o Estado do Espírito Santo ... 14.464.685 Total ... 14.464.685

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda ROMUALDO GIARNODOLI Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social WANTHYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 11/01/78)