Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.194/1978
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 3194/1978
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia "Galerante Afonso Venturini" a estrada que liga os municípios de Itarana e Santa Teresa, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em Vitória, em 19 de dezembro de 1977. PEDRO LEAL Presidente (D.O. 13/01/78)