Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.195/1978
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 3195/1978
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o "Abrigo da Velhice Desamparada e Albergue Noturno de Muqui", sediado à Rua Joaquim Afonso nº 519, na cidade de Muqui, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em Vitória, em 18 de dezembro de 1977. PEDRO LEAL Presidente (D.O. 13/01/78)