Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.204/1978

LEI Nº 3204/1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a incorporar bonificações no valor de Cr$ 25.477.603,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e três cruzeiros), ao capital do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, bem como a subscrever Cr$ 14.558.631,00 (quatorze milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e um cruzeiros), de ações preferenciais ou ordinárias desse Banco.

Art. 2º Para atendimento da despesa de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 35.036.234,00 (trinta e cinco milhões, trinta e seis mil, duzentos e trinta e quatro cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente ao subanexo, a saber:

14.00 - Secretaria de Estado da Fazenda

14.01 - Gabinete do Secretário

Projeto - 03080351.015 - Aumento de capital de Entidades Financeiras

4.2.2.0.00 - Participação em constituição ou aumento de capital de Empresas ... 35.036.234

Total ... 35.036.234

Art. 3º O recurso necessário à execução do presente crédito será proveniente de:

Cr$ 1,00

a) anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente no subanexo, a saber:

15.00 - Secretaria de Estado do Planejamento

15.01 - Gabinete do Secretário

Projeto - 03090311.019 - Participação financeira do Estado no FUNDES

4.3.7.4.00 - Diversas

4.3.7.4.04 - Outras contribuições ... 9.558.631

b) acréscimo de receita de bonificações referidas no artigo 1º:

12300000 - Participações e dividendos ... 25.477.603

Total ... 35.036.234

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de abril de 1978.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado da Justiça

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário de Estado da Fazenda

WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI

Secretário de Estado do Planejamento

(D.O. 21/04/78)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.