Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.208/1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.208

(Vide Lei nº 3271 /1979) (Vide Lei nº 3270 /1979) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMO SISTEMA ORGANIZACIONAL

Art. 1º A Administração do Poder Judiciário, como sistema organizacional, compreende três conjuntos organizacionais permanentes, representados pelo Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Juizados de Direito, segundo setores de atividades relativas às metas e objetivos, que devem conjuntamente buscar atingir.

Art. 2º É a seguinte a estrutura organizacional básica da administração do Poder Judiciário: I - Tribunal de Justiça: 1 - Gabinete da Presidência; 2 - Gabinete da Vice-Presidência; e 3 - Diretoria Geral da Secretaria; II - Corregedoria Geral da Justiça: 1 - Gabinete do Corregedor Geral; e 2 - Secretaria da Corregedoria Geral; III - Juizados de Direito: 1 - Secretarias dos Juizados de Direito. CAPÍTULO II DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Seção I Dos Órgãos Administrativos do Tribunal de Justiça

Art. 3º O Gabinete da Presidência tem como âmbito de ação administrativa a assistência e o assessoramento ao Presidente do Tribunal de Justiça e aos titulares dos cargos de Desembargador, no trato de questões, providências, pareceres, relatórios, exposições de motivos, iniciativas do seu expediente particular, bem como a prestação de todos os serviços de infra-estrutura administrativa e quaisquer outras missões ou atividades que lhe forem determinadas.

§ 1º O Gabinete do Presidente compõe-se de: 1 - os Chefes de Gabinete da Presidência; 2 - os Assessores de Nível Superior; 3 - os Oficiais de Gabinete da Presidência.

§ 2º Os cargos de Assessor para Assuntos Jurídicos serão em número de 12 (doze), devendo ser providos por Bacharéis em Direito, em comissão, por indicação dos titulares dos cargos de Desembargador ao Presidente.

§ 3º Os cargos supracitados serão assim distribuídos: um para o Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça; um para o Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça; um para o Gabinete do Corregedor Geral da Justiça e um para cada Gabinete de Desembargador.

§ 4º Haverá, ainda, um cargo, de Assessor de Nível Superior para assuntos econômicos da Presidência do Tribunal, a ser provido, em comissão, por Economista.

Art. 4º O Gabinete do Vice-Presidente compõe-se de: 1 - um Assessor Jurídico de Nível Superior; 2 - um Chefe de Gabinete; 3 - um Oficial de Gabinete.

Art. 5º A Diretoria Geral da Secretaria tem com âmbito de ação a prestação dos serviços necessários ao funcionamento regular da Secretaria, compreendendo atividades relativas à administração patrimonial e de materiais, alienação de materiais e equipamentos inservíveis ou excedentes, transporte oficial, comunicações administrativas, documentação, arquivo, publicação de atos oficiais, reprografia, zeladoria, manutenção de prédios e equipamentos de escritório, análise e controle de custos, administração de pessoal, contabilidade geral e administração dos recursos financeiros da Secretaria, bem como de outras compatíveis com as atividades da Secretaria.

Art. 6º A estrutura organizacional básica da Diretoria Geral da Secretaria é a constante da Tabela I, que integra esta lei e compõe-se de: I - o Diretor Geral da Secretaria; II - os Secretários de Turmas; III - a Biblioteca; IV - Departamento Financeiro; V - Departamento de Recursos Humanos e Comunicações; VI - Departamento Judiciário; VII - Departamento de Material e Patrimônio.

Art. 7º O Departamento Financeiro compõe-se de: I - Divisão de Finanças; II - Divisão de Contabilidade.

Art. 8º O Departamento de Recursos Humanos e Comunicações compõe-se de: I - Divisão de Cadastro: a) serviço de PASEP; b) Serviço de Cadastro; II - Divisão de Comunicação: a) Serviço de Protocolo e Documentação; b) Serviço de Transporte; III - Divisão de Pessoal: a) Serviço de Direitos e Vantagens; b) Serviço de Seleção e Recrutamento.

Art. 9º O Departamento Judiciário compõe-se de: I - Divisão de Jurisprudência; II - Divisão de Registro, Preparo e Distribuição.

Art. 10 O Departamento de Material e Patrimônio compõe-se de: I - Divisão de Material; II - Divisão de Patrimônio.

Art. 11 O Departamento Financeiro tem como jurisdição administrativa a coordenação e direção dos assuntos relativos à execução orçamentária e ao controle financeiro; a coordenação de assuntos relativos à contabilidade e registro dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira; outras atividades correlatas.

Art. 12 O Departamento Recursos Humanos e Comunicações tem como jurisdição administrativa as atividades relativas à gestão e atualização do cadastro dos recursos humanos; o controle de direitos e vantagens; o treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos recursos humanos; a execução dos serviços relativos à comunicação administrativa, protocolo; rota administrativa para circulação de expediente, outras atividades correlatas.

Art. 13 O Departamento Judiciário tem como jurisdição administrativa as atividades relativas ao controle da movimentação geral de processos; fornecer certidões relacionadas com a tramitação de processos, outras tarefas correlatas.

Art. 14 O Departamento de Material e Patrimônio tem como jurisdição administrativa as atividades relativas à administração de materiais, compreendendo aquisição, recepção, guarda distribuição e controle; a administração patrimonial, compreendendo o registro, conservação, recuperação e manutenção, outras atividades correlatas.

Art. 15 Os Secretários de Turma tem como âmbito as atividades de secretariar as sessões das Turmas, a redação das atas, as publicações de conclusões de acórdãos e resumo das sessões, a organização das pautas de julgamento, o processamento dos recursos extraordinários nas Turmas e estatística do seu movimento, a reprodução dos acórdãos proferidos nos julgamentos, como de outras atividades compatíveis.

Art. 16 A Biblioteca tem como âmbito de ação administrativa as atividades relativas ao fornecimento de informações ou documentos aos demais setores, sobre estudos, revistas, publicações oficiais, organizar a jurisprudência do Tribunal de Justiça; a compilação, catalogação e alfabetização de documentos da Biblioteca, o resumo de livros textos, leis, decretos, jornais e outras publicações oficiais, em forma de dossiê, de interesse do Tribunal de Justiça.

Art. 17 Os cargos em comissão das Tabelas V e VII serão providos por pessoas que satisfaçam os requisitos para o exercício de cargos públicos, sendo que a indicação dos nomes dos órgãos da Corregedoria Geral, Vice-Presidência e Presidência será feita pelos respectivos titulares e por nomeação do Presidente.

§ 1º Os Assessores de Nível Superior para Assuntos Jurídicos, que servirão junto aos Desembargadores, serão indicados por estes e nomeados pelo Presidente, obedecidas as exigências de lei.

§ 2º Para provimento dos cargos de Chefe da Taquigrafia e Auxiliar da Chefia da Taquigrafia serão necessários, ainda, conhecimentos técnicos específicos de taquigrafia.

§ 3º Fica extinta a função gratificada de Chefe da

Seção de Taquigrafia e sua gratificação FG-1 passará a integrar a Secretaria do Tribunal.

Art. 18 As responsabilidades e atribuições de cada um dos ocupantes de cargo de chefia serão definidas através do regimento, ou ato próprio, a ser baixado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Seção II Dos Órgãos Administrativos da Corregedoria Geral da Justiça

Art. 19 A Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça tem como âmbito de ação a correição e inspeção dos serviços cartoriais; a prestação dos serviços administrativos necessários ao funcionamento regular da Corregedoria Geral da Justiça, compreendendo administração de pessoal, administração contábil e financeira, administração de materiais, serviços de protocolo e comunicação de outros compatíveis com as atividades de Secretaria.

Art. 20 A estrutura organizacional básica da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça é a constante da Tabela III, que integra esta lei e compõe-se de: 1 - o Secretário da Corregedoria Geral; 2 - Departamento de Correição e Inspeção; 2.1 - Serviço de Fiscalização Cartorial e Correição; 3 - Divisão de Administração; 3.1 - Serviço de Pessoal e Contabilidade; 3.2 - Serviço de Protocolo e Comunicação.

Art. 21 O Gabinete do Corregedor Geral será integrado por: a) por um Chefe de Gabinete; b) por um Oficial de Gabinete.

Art. 22 As responsabilidades e atribuições de cada um dos ocupantes de cargo de chefia da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça serão definidas através de regimento ou ato próprio a ser baixado pelo Corregedor Geral da Justiça.

Seção III Dos Órgãos Administrativos Dos Juizados de Direito

Art. 23 As Secretarias dos Juizados de Direito tem como âmbito de ação as atividades de prestação de serviços administrativos relativos à confecção de atestados de exercício, elaboração de boletins estatísticos mensais das atividades dos Juizados de Direito; a correspondência dos Juizados e outros serviços congêneres.

Art. 24 Os serviços dos Juizados de Direito, organizado em quadros, estão afetos aos: a) funcionários da Justiça; b) serventuários da Justiça; c) auxiliares da Justiça; d) ocupantes de cargos em comissão.

Art. 25 São serventuários da Justiça os servidores ocupantes de serventias da Justiça, a saber: os Tabeliães de Notas, os Oficiais de Registros Públicos, os de Protestos de Letras e Títulos, os Escrivões, os Escreventes Juramentados, os Contadores, Partidores, Distribuidores e Depositários Públicos e Avaliadores, não remunerados pelos cofres públicos.

Art. 26 São auxiliares da Justiça os servidores admitidos pelos titulares das Serventias da Justiça, mediante autorização do Juiz de Direto, Diretor do Fórum ou titular da Comarca.

Parágrafo único. O regime do pessoal admitido de acordo com este artigo, será o da Consolidação das Leis do Trabalho, sem qualquer vinculação com o serviço público, sendo de exclusiva responsabilidade do serventuário, além do pagamento de salários, os encargos trabalhistas e previdenciários.

Art. 27 Integram o Quadro dos Auxiliares da Justiça os serventuários não remunerados pelos cofres públicos, excetuados os constantes do art. 26 desta lei. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28 Os cargos em comissão e de provimento efetivo dos quadros da Secretaria do Tribunal de Justiça, do Gabinete da Vice-Presidência, da Secretaria da Corregedoria Geral e das Secretarias dos Juizados de Direito, bem como as funções gratificadas, são os indicados nas Tabelas I a XIV, integrante desta lei.

Art. 29 O Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça será o Secretário do Tribunal Pleno, sendo substituído em seus impedimentos pelo Secretário de Turma que o Presidente designar.

Art. 30 Os cargos administrativos dos Juizados de Direito se vinculam à entrância, de acordo com a Lei de Organização Judiciária.

Art. 31 O ocupante de cargo em comissão de Nível Especial e o ocupante de cargo em comissão de Nível Superior referências 1 e 2 poderão receber, mensalmente, além do vencimento do seu cargo efetivo, uma gratificação adicional correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento do cargo em comissão. (Revogado pela Lei nº 3288 /1979)

§ 1º Aplica-se ao cargo de Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça o disposto neste artigo. (Revogado pela Lei nº 3288 /1979)

§ 2º O vencimento do cargo de Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça não poderá ultrapassar o vencimento padrão de Desembargador e os dos demais ocupantes de cargo em comissão de que trata o caput deste artigo não poderão ser superiores a 80% (oitenta por cento) dos vencimentos do Diretor Geral.

Art. 32 Os proventos dos aposentados do Poder Judiciário serão reajustados de acordo com os reajustamentos aumento concedido para o pessoal da atividade de igual enquadramento.

Art. 33 Em cada comarca de 2ª e 1ª entrância, o Juiz de Direito designará, anualmente, o Escrivão que deverá exercer as funções de Secretário do Juízo e, nas em que houver mais de uma Vara, fará a designação o Juiz de Direito, Diretor do Fórum.

§ 1º O Escrivão que for designado para funcionar como Secretário do Juízo, nas comarcas de 2ª e 1ª entrâncias fará jus a uma gratificação mensal correspondente ao padrão FGJ-1.

§ 2º Nas comarcas de 3ª entrância haverá um cargo comissionado de Secretário do Juízo, com a referência 5-CJ e que ficará diretamente subordinado ao Gabinete do Diretor do Fórum.

Art. 34 Aos vencimentos dos funcionários do Quadro Permanente, do Quadro Especial, dos cargos de provimento em comissão e aos valores das funções gratificadas do Poder Judiciário aplicam-se as disposições das leis estaduais que fixaram ou vierem a fixar ou alterar os vencimentos atribuídos aos cargos do Poder Executivo, a partir da data de sua vigência, sendo observada a correspondência das respectivas tabelas de padrões e de referências.

Art. 35 Os atuais cargos efetivos de Secretário de Turma e Secretário da Corregedoria Geral ficam transformados na vacância, em cargos de provimento em comissão, respeitados os direitos dos respectivos ocupantes, em caráter efetivo. (Redação dada pela Lei nº 3526 /1982)

Art. 36 As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, os créditos suplementares necessários.

Art. 37 Esta lei entra em vigor a partir de 31 de maio de 1978, revogados os arts. 1º a 23 da Lei nº 2.965 , de 30 de dezembro de 1974. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de junho de 1978. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Justiça JOSÉ HADDAD FILHO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 07/06/78) TABELA I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 01 - ADMINISTRAÇÃO Níveis Nº Cargos Denominação Código ou Vencimento

Superior 1 Bibliotecário ......................................... 01.1.17

Médio 7 Assistente Judiciário ................................. 01.2.12

4 Oficial de Justiça .................................... 01.2.14

Principal 1 Caixa ................................................. 01.3.11 (Cargo retirado pela Lei nº 3267 /1979)

12 Oficial Judiciário .................................... 01.3. 8

Intermediário 1 Arquivista ............................................ 01.4. 5

12 Auxiliar Administrativo ............................... 01.4. 5

1 Auxiliar Bibliotecário 01.4. 5

02 - DIREITO

Superior 4 Secretário de Turma ................................... Cr$ 13.442,00

06 - COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Técnico Médio 1 Radiotécnico .......................................... 06.2.12

Intermediário 4 Telefonista ........................................... 06.4. 7

07 - SERVIÇOS AUXILIARES

Intermediário 4 Motorista ............................................. 07.4. 6

Simples 10 Contínuo .............................................. 07.5. 3

10 Servente .............................................. 07.5. 1

3 Ascensorista .......................................... 07.5. 1

1 Garagista ............................................. 07.5. 1

TABELA II QUADRO ESPECIAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

3 Taquígrafo Revisor .................................... QE-1

7 Taquígrafo Apanhador .................................. QE-2

TABELA III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Níveis Nº Cargos Denominação Código ou Vencimento

GSS 1 Secretário da Corregedoria ............................ Cr$ 13.442,00

Principal 3 Oficial Judiciário .................................... 01.3. 8

Intermediário 4 Auxiliar Administrativo ............................... 01.4. 5

07 - SERVIÇOS AUXILIARES

Intermediário 1 Motorista ............................................. 07.4. 6

Simples 2 Contínuo .............................................. 07.5. 3

TABELA IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO JUIZADO DE DIREITO 01 - ADMINISTRAÇÃO

Técnico Médio 52 Oficial de Justiça 3ª Entrância ....................... 01.2.14

60 Escrevente 3ª Entrância ............................... 01.2.14

36 Oficial de Justiça 2ª Entrância ....................... 01.3.13

18 Escrevente 2ª Entrância ............................... 01.3.13

36 Oficial de Justiça 1ª Entrância ....................... 01.3.12

8 Escrevente 1ª Entrância ............................... 01.3.12

02 - DIREITO

GSS 27 Escrivão Secretário ................................... Cr$ 13.442,00

18 Escrivão 2ª Entrância ................................. Cr$ 7.000,00

32 Escrivão 1ª Entrância ................................. Cr$ 4.000,00

03 - SERVIÇO SOCIAL

Técnico Superior 5 Assistente Social ......................... 03.1.17

05 - SEGURANÇA

Técnico Médio 19 Comissário Menores 3ª Entrância ........... 05.3.13

15 Comissário Menores 2ª Entrância ........... 05.3.12

07 - SERVIÇOS AUXILIARES

Principal 5 Porteiro Auditório 3ª Entrância ........... 07.4. 9

15 Porteiro Auditório 2ª Entrância ........... 07.4. 8

Intermediário 14 Porteiro Auditório 1ª Entrância ........... 07.4. 7

Simples 21 Contínuo .................................. 07.5. 3

40 Servente .................................. 07.5. 1

TABELA V CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA Cargos Denominação Referência

1 Diretor Geral da Secretaria ........................... CEJ-1

NÍVEL ESPECIAL

2 Chefe de Gabinete da Presidência ...................... CEJ-2

1 Assessor de Nível Superior para Assuntos Econômicos da Presidência CEJ-2

12 Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos .... CEJ-2

1 Chefe de Gabinete da Vice-Presidência ................. CEJ-3

1 Chefe de Taquigrafia .................................. CEJ-4

NÍVEL SUPERIOR

4 Chefe de Departamento ................................. 1-CJ

1 Chefe da Revista do Tribunal .......................... 1-CJ

3 Auxiliar da Chefia da Taquigrafia ..................... 2-CJ

9 Chefe de Divisão ...................................... 3-CJ

1 Administrador do Palácio .............................. 3-CJ

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

2 Oficial de Gabinete da Presidência .................... 5-CJ

1 Chefe de Portaria ..................................... 5-CJ

1 Chefe de Mecanografia ................................. 5-CJ

1 Motorista de Presidência .............................. 5-CJ

1 Supervisor de Segurança ............................... 5-CJ

NÍVEL EXECUTIVO

1 Oficial de Gabinete da Vice-Presidência ............... 7-CJ

1 Subchefe da Portaria .................................. 7-CJ

1 Motorista de Gabinete da Vice-Presidência ............. 7-CJ

1 Chefe do Serviço de Mecanografia ...................... 7-CJ

1 Chefe do Serviço de Fotocopiadora ..................... 7-CJ

6 Chefe de Serviço ...................................... 7-CJ

4 Motorista de Gabinete ................................. 7-CJ

TABELA VI FUNÇÃO GRATIFICIADA DA SECRETARIA

4 Funções Gratificadas .................................. FGJ-1

TABELA VII CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA NÍVEL SUPERIOR

1 Chefe de Departamento ................................. 1-CJ

1 Chefe de Divisão ...................................... 3-CJ

1 Chefe de Gabinete da Corregedoria ..................... CEJ-3

NÍVEL EXECUTIVO

1 Oficial de Gabinete do Corregedor ..................... 7-CJ

1 Motorista de Gabinete do Corregedor ................... 7-CJ

3 Chefe de Serviço ...................................... 7-CJ

TABELA VIII FUNÇÃO GRATIFICADA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

1 Função Gratificada .................................... FGJ-1

TABELA IX CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO JUIZADO DE DIREITO NÍVEL INTERMEDIÁRIO

1 Chefe de Diretoria do Serviço Social do Menor ......... 5-CJ

3 Secretário do Juízo de 3ª Entrância ................... 5-CJ

TABELA X FUNÇÃO GRATIFICADA DO JUIZADO DE DIREITO Nº Denominação Referência

33 Secretário do Juízo de 2ª e 1ª Entrâncias ............. FGJ-1

TABELA XI Referência Vencimentos

CEJ-1 13.162,00

CEJ-2 10.530,00

CEJ-3 8.775,00

CEJ-4 7.897,00

1-CJ 7.540,00

2-CJ 6.409,00

3-CJ 5.278,00

4-CJ 4.712,00

5-CJ 4.147,00

6-CJ 3.486,00

7-CJ 3.016,00

8-CJ 2.639,00

9-CJ 2.451,00

10-CJ 2.262,00

TABELA XII FUNÇÕES GRATIFICADAS Referência Valor

FGJ-1 1.170,00

FGJ-2 975,00

FGJ-3 780,00

FGJ-4 682,00

TABELA XIIII QUADRO ESPECIAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação Vencimentos

Taquígrafo Revisor 6.853,00

Taquígrafo Apanhador 5.460,00

Caixa (Integrado pela Lei nº 3267 /1979)

TABELA XIV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nível Padrão Vencimentos

Técnico Superior 17 5.662,00

16 4.828,00

15 3.900,00

Técnico Médio 14 3.380,00

13 2.860,00

12 2.470,00

Principal 11 2.121,00

10 1.918,00

9 1.796,00

8 1.675,00

Intermediário 7 1.553,00

6 1.432,00

5 1.310,00

4 1.108,00

Simples 3 986,00

2 906,00

1 825,00

(D.O. 07/06/78)