Lei Ordinária nº 3.209/1978
LEI Nº 3209/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam retirados do Anexo II da Lei nº 3.126 , de 27 de junho de 1977, 10 (dez) cargos de Caixa, código 01.3.11, transformados em Exator B, GF-A.4, incluídos no Grupo Fazendário, Subgrupo A - Arrecadação, constante do Anexo I da Lei nº 3.128 , de 28 de junho de 1977, e nele enquadrados os respectivos ocupantes.
Art. 2º Ficam extintos dois cargos de Caixa, código 01.3.11.
Art. 3º Os aposentados antes da vigência desta lei terão seus proventos reajustados de acordo com o artigo 1º.
Parágrafo único. Compreendem-se neste artigo os cargos de Caixa, Ajudante de Tesoureiro e Tesoureiro.
Art. 4º Fica assegurado aos cargos efetivos de Caixa, cujos ocupantes são regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, integrantes do Quadro de Pessoal das autarquias estaduais, o padrão de vencimentos fixados nesta lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias que serão suplementadas por decreto, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 31 de maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de junho de 1978.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ HADDAD FILHO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário de Estado da Fazenda
WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI
Secretário de Estado do Planejamento
(D.O. 09/06/78)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3126/1977 de 27/06/1977
Lei Ordinária nº 3128/1977 de 28/06/1977