Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.214/1978

LEI Nº 3214/1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam retirados do Anexo II da Lei nº 3.136 , de 08 de julho de 1977, e desvinculados do código 01.3.11, os cargos de Caixa, que passam a integrar o Quadro Especial da Secretaria da Assembléia Legislativa.

Art. 2º Os vencimentos dos cargos de Caixa, de que trata o artigo anterior, ficam fixados em Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) e seus ocupantes subordinados à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que, se necessário serão suplementadas por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 31 de maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de junho de 1978.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Justiça

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ HADDAD FILHO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 17/06/78)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3136/1977 de 08/07/1977