Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.219/1978

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3219/1978

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º No dia 12 de junho de cada ano, o Governador do Estado transferirá, simbolicamente, a sede do Governo Estadual para o município de Domingos Martin, onde praticará atos assinalando sua presença.

Art. 2º Em todos os estabelecimentos de ensino estaduais, no mesmo dia, deverão ser promovidos palestras, alocuções e trabalhos escolares alusivos à data histórica.

Art. 3º O Governo Estadual, oportunamente, erigirá na sede do município de Domingos Martins um monumento em homenagem à memória de Domingos José Martins, devendo o orçamento para o exercício financeiro de 1979 consignar a respectiva dotação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de julho de 1978. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado de Planejamento EDILSON LUCAS DO AMARAL Secretário de Estado da Educação