Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.221/1978

LEI Nº 3221/1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.677 , de 09 de dezembro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º As áreas descritas nas alíneas "a" e "b" do artigo anterior destinam-se, respectivamente, à ampliação da Praça Ruy Barbosa e à construção do edifício da Biblioteca Municipal a ser erguida em homenagem ao imigrante italiano."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de julho de 1978.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ HADDAD FILHO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

(D.O. 29/07/78)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2677/1971 de 09/12/1971