Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.222/1978

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3222/1978

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 4.783.000,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e três mil cruzeiros), aos subanexos, a saber: Cr$ 1,00 17.00 - Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio 17.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 11650351.103 - Aumento de capital da Empresa Capixaba de Turismo 4.1.5.0.00 - Participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas ... 1.500.000 Cr$ 1,00 18.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 18.01 - Gabinete do Secretário Atividade - 03170312.126 - Conservação de meio ambiente 3.2.7.0.00 - Diversas transferências correntes 3.2.7.3.00 - Entidades estaduais 3.2.7.3.01 - Pessoal ... 100.000 3.2.7.3.02 - Serviços de terceiros - remuneração de serviços pessoais ... 50.000 3.2.7.3.03 - Outros custeios ... 100.000 Atividade - 03070202.006 - Assessoramento superior 3.2.5.0.00 - Contribuições de Previdência Social 19.00 - Secretaria de Estado da Cultura e do Bem-Estar Social 19.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 15070251.104 - Construção, adaptação e equipamento da Secretaria de Estado da Cultura e do Bem-Estar Social 4.1.1.0.00 - Obras públicas ... 186.000 21.00 - Secretaria de Estado da Justiça 21.04 - Colônia Penal Agrícola Cr$ 1,00 Atividade - 02040152.102 - Reintegração de interno à sociedade, mediante aprendizagem agrícola 3.2.5.0.00 - Contribuição de Previdência Social ... 500.000 23.00 - Secretaria de Estado da Segurança Pública 23.03 - Polícia Militar Atividade - 06301772.113 - Manutenção da ordem pública a cargo do Quartel de Comando Geral 3.1.5.0.00 - Despesas de exercícios anteriores ... 1.297.000 Projeto - 06300211.105 - Ampliação, reforma e conclusão de Unidades da Polícia Militar do Espírito Santo 4.1.1.0.00 - Obras públicas ... 1.000.000 Total ... 4.783.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, serão provenientes: a) excesso de arrecadação do fundo especial ... 1.500.000 b) anulação parcial de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente, aos subanexos, a saber: 18.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 18.01 - Gabinete do Secretário Atividade - 03070202.006 - Assessoramento superior 3.1.3.2.00 - Outros serviços de terceiros ... 50.000 19.00 - Secretaria de Estado da Cultura e do Bem-Estar Social 19.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 14804771.067 - Programa Estadual de Emprego 3.1.3.2.00 - Outros serviços de terceiros ... 186.000 21.00 - Secretaria de Estado da Justiça 21.03 - Instituto de Readaptação Social Projeto - 02070251.088 - Recuperação do prédio de Instituto de Readaptação Social 4.1.1.0.00 - Obras públicas ... 170.000 21.05 - Manicômio Judiciário Projeto - 02750211.089 - Instalação da rede elétrica do Manicômio Judiciário 4.1.1.0.00 - Obras públicas ... 330.000 15.00 - Secretaria de Estado do Planejamento 15.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 03090311.019 - Participação financeira do Estado do FUNDES - Programa de Operações Especiais 4.3.7.4.00 - Diversas 4.3.7.4.04 - Outras contribuições ... 1.250.000 23.00 - Secretaria de Estado da Segurança Pública 23.03 - Polícia Militar Atividade - 06301772.113 - Manutenção da ordem pública a cargo do Quartel de Comando Geral 3.1.1.2.00 - Polícia Militar 3.1.1.2.01 - Vencimentos e vantagens fixas ... 1.297.000 Total ... 4.783.000

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de julho de 1978. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Justiça NILZO DE ALMEIDA PLAZZI Secretário de Estado da Indústria e do Comércio LENILDO DE ALMEIDA LUCAS Secretário de Estado do Interior e dos Transportes ROMUALDO GIANORDOLI Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social HUGO DE CASTRO EISENLOHR Secretário de Estado da Segurança Pública WANTHYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 29/07/78)