Lei Ordinária nº 3.223/1978
LEI Nº 3223/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Grupo Magistério os cargos de provimento efetivo constantes do anexo desta lei.
Art. 2º O
§ 1º do artigo 14 da Lei nº 3.198 , de 23 de janeiro de 1978, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 14 ...
§ 1º Os cargos que permanecerem vagos após o enquadramento assegurado pelo "caput" deste artigo serão preenchidos por acesso, de acordo com as normas a serem baixadas pelas Secretarias de Estado da Educação e da Administração e dos Recursos Humanos, respeitadas as disponibilidades financeiras.
..."
Art. 3º O padrão de vencimento do Docente Primário, D.P., constante do Anexo V da Lei nº 3.210 , de 08 de junho de 1978 é fixado em Cr$ 1.560,00 (mil, quinhentos e sessenta cruzeiros).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros deste artigo retroagem a 1º de junho de 1978.
Art. 4º As despesas oriundas desta lei correrão por conta das dotações próprias do Tesouro do Estado e de repasses a serem feitos de dotações específicas do Secretário de Estado da Educação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de julho de 1978.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Justiça
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário de Estado da Fazenda
EDILSON LUCAS DO AMARAL
Secretário de Estado da Educação
JOSÉ HADDAD FILHO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
(D.O. 29/07/78) ____________________________________________________________________________
| Denominação | Código | Cargos |
|========================|=========================|=========================|
|A. Subgrupo |Ma.E.5 | 405|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|Especialista |Ma.E.3 | 75|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|B. Subgrupo |Ma.P.5 | 385|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
|Professor |Ma.P.3 | 285|
| |-------------------------|-------------------------|
| |Ma.P.2 | 110|
|________________________|_________________________|_________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3198/1978 de 23/01/1978
Lei Ordinária nº 3210/1978 de 08/06/1978