Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.229/1978

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3229/1978

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 7.377.399,00 (sete milhões, trezentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros), ao subanexo, a saber: 20.00 - Secretaria de Estado Educação 20.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 08442051.106 - Ajuda financeira ao Centro Agropecuário da UFES 3.2.7.0.00 - Diversas transferências correntes 3.2.7.9.00 - Diversas ... 5.795.029,00 3.2.7.9.00 - Contribuições diversas 3.2.7.4.00 - Diversas 04 - Outras contribuições ... 1.582.370,00 Total ... 7.377.399,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: 20.00 - Secretaria de Estado Educação 20.03 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas Atividades - 08442052.815 - Atividades a cargo da Escola Superior de Agronomia do Espírito Santo 3.2.7.3.01 - Pessoal ... 3.567.764,04 02 - Serviços de terceiros ... 293.614,82 03 - Outros custeios ... 1.186.982,38 07 - Contribuições de Previdência Social ... 746.668,30 4.3.4.0.00 - Auxílio para equipamentos e instalações ... 282.477,86 4.3.5.0.00 - Auxílio para material permanente ... 308.659,60 20.00 - Secretaria de Estado Educação 20.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 08440251.815 - Projetos a cargo da Escola Superior de Agronomia do Espírito Santo 4.3.3.0.00 - Auxílio para obras públicas ... 991.232,00 Total ... 7.377.399,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de setembro de 1978. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Justiça EDILSON LUCAS DO AMARAL Secretário de Estado da Educação ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 07/09/78)