Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.233/1978

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3233/1978

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei, com exceção do art. 1º:

Art. 1º Vetado.

Art. 2º Fica revogado o art. 54 da Lei Complementar nº 3.044 , de 31 de dezembro de 1975.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 1978. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de outubro de 1978. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda HUGO DE CASTRO EISENLOHR Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 25/10/78)