Lei Ordinária nº 3.234/1978
LEI Nº 3234/1978
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) ao valor das operações de crédito previsto no art. 8º da Lei nº 3.180 , de 13 de dezembro de 1977 e, também, em conseqüência, a alterar a Lei nº 3.101 , de 29 de dezembro de 1976 - Orçamento Plurianual de Investimentos.
Art. 2º O produto das operações de crédito autorizadas no artigo anterior deverá ter a seguinte redação: I - abertura de créditos especiais para a execução de projetos de infra-estrutura econômica, não previstos no orçamento vigente, até o limite de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros); II - abertura de créditos suplementares às dotações que se revelam insuficientes em face da execução da despesa do exercício; III - amortização parcial da dívida flutuante apurada até o mês em curso.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências que se fizerem necessárias à efetivação da elevação do limite de endividamento estabelecido na Resolução nº 62, alterada pela Resolução nº 93, de, respectivamente, 28 de outubro de 1975 e 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, no valor fixado pelo art. 1º desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de outubro de 1978. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 01/11/78)