Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.235/1978

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3235/1978

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 1.894.730,00 (um milhão, oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e trinta cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 18.00 - Secretário de Estado do Interior e dos Transportes 18.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 09510351.108 - Aumento de Capital da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. 4.1.5.00 - Participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas ... 1.894.730 Total ... 1.894.730

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 15.00 - Secretário de Estado do Planejamento 15.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 03090311.019 - Participação financeira do Estado no FUNDES - Programa de Operações Especiais 4.3.7.4.00 - Diversas 04 - Outras contribuições ... 1.894.730 Total ... 1.894.730

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de novembro de 1978. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Justiça LENILDO DE ALMEIDA LUCAS Secretário de Estado do Interior e dos Transportes WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 02/12/78)