Lei Ordinária nº 3.236/1978
LEI Nº 3236/1978
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar auxílio à Associação dos Funcionários Públicos, no valor correspondente a até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados à conclusão de obras e aquisição de equipamentos e instrumental cirúrgico.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 13.00 - Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos 13.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 15824941.109 - Auxílio à Associação dos Funcionários Públicos 4.3.7.4.00 - Diversas 4.3.7.4.04 - Outras contribuições ... 5.000.000 Total ... 5.000.000
Art. 3º O recurso necessário à execução da presente lei, será proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, ao subanexo a saber: Cr$ 1,00 13.00 - Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos 13.07 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisonadas Atividades - 15814862.801 - Atividades a cargo do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro ... 5.000.000 Total ... 5.000.000
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de novembro de 1978. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Justiça JOSÉ HADDAD FILHO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 02/12/78)