Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.238/1978

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3238/1978

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Obra Social dos Amigos de Prosperidade, sociedade civil beneficente, sediada no distrito de Vargem Alta, município de Cachoeiro de Itapemirim, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 1978. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Justiça (D.O. 21/12/78)