Lei Ordinária nº 3.244/1978
LEI Nº 3244/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passam a viger com a redação dada por esta lei, os itens relacionados no Anexo I, integrantes da Tabela II, a que se refere o art. 111, da Lei nº 2.964 , de 30 de dezembro de 1974, alterada pela Lei nº 3.162 , de 29 de setembro de 1977.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1978.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Justiça
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 29/12/78)
ANEXO I
"TABELA II ____________________________________________________________________________
| Classificação | Fato gerador | Valor em UPFES |
|========================|=========================|=========================|
| 15.|Embalsamento | 5,0|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
| 18.|Ficha de inscrição no| 1,0|
| |Cadastro Fiscal do Estado| |
| |ou sua renovação | |
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
| 25.|Requerimentos em Geral | 0,05|
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
| 26.|Retificação de qualquer| 0,05|
| |documento | |
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
| 27.|Revalidação de qualquer| 0,05|
| |documento | |
|________________________|_________________________|_________________________|" (D.O. 29/12/78)
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2964/1974 de 30/12/1974