Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.245/1978

LEI Nº 3245/1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Universidade Federal do Espírito Santo, sob a forma de doação, os bens e direitos que compõem a Escola de Música do Espírito Santo, com sede nesta Capital, erigida em entidade autárquica pela Lei nº 2.422 , de 07 de junho de 1969.

Parágrafo único. A transferência de que trata o artigo inclui o curso de música, compreendendo o ciclo preparatório e o curso de graduação, reconhecido pelo Decreto Federal nº 77.366 , de 1º de abril de 1976.

Art. 2º Fica extinta, tão logo se efetive a transferência de que trata o artigo anterior, a autarquia Escola de Música do Espírito Santo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1978.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Justiça

EDILSON LUCAS DO AMARAL

Secretário de Estado da Educação

(D.O. 30/12/78)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.