Lei Ordinária nº 3.247/1978
LEI Nº 3247/1978
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 19 da Lei nº 3.198 , de 23 de janeiro de 1978.
Art. 2º Aplicam ao pessoal do Magistério, aposentado antes da vigência da Lei nº 3.042 , de 31 de dezembro de 1975, os benefícios da Lei nº 3.198 , de 23 de janeiro de 1978, respeitada a carga horária.
Art. 3º Para efeito de aplicação dos novos valores de vencimento ao cálculo dos proventos do pessoal de que trata o artigo 1º, fica estabelecida a correspondência com os cargos criados pela sistemática da Lei nº 3.198 , de 23 de janeiro de 1978, da seguinte forma:
I - os cargos de Professor de Ensino Secundário, Professor de Ensino Médio e Professor B, C e D, correspondem ao código Ma. P-5 ou Ma. E-5;
II - os cargos de Professor Primário e Professor A, correspondem ao código Ma. P-1.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por decreto.
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1978.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Justiça
EDILSON LUCAS DO AMARAL
Secretário de Estado da Educação
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 30/12/78)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3198/1978 de 23/01/1978
Lei Ordinária nº 3042/1975 de 31/12/1975