Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.247/1978

LEI Nº 3247/1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 19 da Lei nº 3.198 , de 23 de janeiro de 1978.

Art. 2º Aplicam ao pessoal do Magistério, aposentado antes da vigência da Lei nº 3.042 , de 31 de dezembro de 1975, os benefícios da Lei nº 3.198 , de 23 de janeiro de 1978, respeitada a carga horária.

Art. 3º Para efeito de aplicação dos novos valores de vencimento ao cálculo dos proventos do pessoal de que trata o artigo 1º, fica estabelecida a correspondência com os cargos criados pela sistemática da Lei nº 3.198 , de 23 de janeiro de 1978, da seguinte forma:

I - os cargos de Professor de Ensino Secundário, Professor de Ensino Médio e Professor B, C e D, correspondem ao código Ma. P-5 ou Ma. E-5;

II - os cargos de Professor Primário e Professor A, correspondem ao código Ma. P-1.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas por decreto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1978.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

CÉSAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Justiça

EDILSON LUCAS DO AMARAL

Secretário de Estado da Educação

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 30/12/78)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3198/1978 de 23/01/1978

Lei Ordinária nº 3042/1975 de 31/12/1975