Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.252/1979

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3252/1979

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Nossa Senhora dos Navegantes, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1978. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado CESAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Justiça (D.O. 10/01/79)