Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.253/1979
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 3253/1979
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Grêmio Atlético Estrelinha, agremiação esportiva, sediada nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1978. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado CESAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS Secretário de Estado da Justiça (D.O. 10/01/79)