Lei Ordinária nº 3.260/1979
LEI Nº 3260/1979
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei.
Art. 1º O cargo de Secretário Parlamentar de que trata o Anexo II da Lei nº 3.215 , de 15 de junho de 1978, terá a Referência 1-C.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Assembléia Legislativa, sendo suplementada, se necessária.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em Vitória, 15 de janeiro de 1979.
PEDRO LEAL
Presidente
(D.O. 23/01/79)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3215/1978 de 15/06/1978