Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.260/1979

LEI Nº 3260/1979

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1º O cargo de Secretário Parlamentar de que trata o Anexo II da Lei nº 3.215 , de 15 de junho de 1978, terá a Referência 1-C.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Assembléia Legislativa, sendo suplementada, se necessária.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em Vitória, 15 de janeiro de 1979.

PEDRO LEAL

Presidente

(D.O. 23/01/79)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3215/1978 de 15/06/1978