Lei Ordinária nº 3.263/1979
LEI Nº 3263/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, para atender à implantação dos Núcleos Regionais de Educação de Vitória, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim, Vila Velha, Nova Venécia, Afonso Cláudio, Alegre e Linhares os cargos comissionados e as funções gratificadas relacionados no Anexo que acompanha esta lei.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, ouvidas as Secretarias de Estados do Planejamento e a de Administração e dos Recursos Humanos, submeterá, no prazo de 60 dias a contar da data publicação desta lei, ao Governador do estado, o regulamento dos Núcleos Regionais de Educação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias que, se necessário, serão suplementadas por ato do Poder Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de janeiro de 1979.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
CESAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Justiça
EDILSON LUCAS DO AMARAL
Secretário de Estado da Educação
WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI
Secretário de Estado do Planejamento
JOSÉ HADDAD FILHO
Secretário de estado da Administração e dos Recursos Humanos
ANEXO I ____________________________________________________________________________
| Quantidade | Ref. | Nomenclatura |
|========================|=========================|=========================|
| 16| 6 C|Encarregado de Setor |
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
| 09|FG 1 |Ajudante de Chefia |
|------------------------|-------------------------|-------------------------|
| 15|FG 3 |Ajudante de Chefia |
|________________________|_________________________|_________________________| (D.O. 13/02/79)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.