Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.265/1979

LEI Nº 3265/1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados 9 (nove) cargos de provimento em comissão, de Orientador Técnico, Padrão 3-C, destinados a atuarem junto aos Centros Sociais Urbanos, da Secretaria de Estado a Cultura e do Bem-Estar Social.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas por decreto, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de fevereiro de 1979.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

CESAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ HADDAD FILHO

Secretário de estado da Administração e dos Recursos Humanos

ROMUALDO GIONORDOLI

Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 13/02/79)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.