Lei Ordinária nº 3.265/1979
LEI Nº 3265/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 9 (nove) cargos de provimento em comissão, de Orientador Técnico, Padrão 3-C, destinados a atuarem junto aos Centros Sociais Urbanos, da Secretaria de Estado a Cultura e do Bem-Estar Social.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias que serão suplementadas por decreto, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de fevereiro de 1979.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
CESAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ HADDAD FILHO
Secretário de estado da Administração e dos Recursos Humanos
ROMUALDO GIONORDOLI
Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário de Estado da Fazenda
(D.O. 13/02/79)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.