Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.271/1979

LEI Nº 3271/1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada, com o respectivo cargo de Juiz de Direito de 3ª entrância, a 4ª Vara Cível de Vitória, integrante da Comarca da Capital, com jurisdição do Município de Vitória e competência idêntica às das demais Varas Cíveis do mesmo Juízo.

Art. 2º Para funcionar junto a Vara criada no artigo anterior, ficam criados e incluídos nas Tabelas próprias da Lei nº 3.208 , de 06 de junho de 1978, e Grupo instituído pelo artigo 3º da Lei nº 3.142 , de 21 de julho de 1977, os seguintes cargos de provimento efetivo:

- 01 (um) de Escrivão Secretário - GSS

- 02 (dois) de Escreventes de 3ª entrância - código 01.2.14

- 02 (dois) de Oficial de Justiça de 3ª entrância - código 01.2.14

- 01 (um) de Servente - código 07.5.1.

Art. 3º Atendida a ordem de antiguidade e no prazo de 08 (oito) dias, os Juízes de Direito de 3ª entrância, poderão optar pelo exercício na Vara criada por esta lei.

Art. 4º Fica criado e incluído no Quadro próprio do Ministério Público, 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de 3ª entrância.

Art. 5º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 6º Vetado.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 8º esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de fevereiro de 1979.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

LUIZ DE OLIVEIRA BRITO

Subsecretário de Estado da Justiça

P/CESAR RICARDO MAIA DE VASCONCELOS

Secretário de Estado da Justiça

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 20/02/79)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3208/1978 de 06/06/1978