Lei Ordinária nº 3.276/1979
LEI Nº 3276/1979
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 2.218.537,00 (dois milhões, duzentos e dezoito mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 18.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 18.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 09510351.139 - Aumento de Capital do Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. 4.1.4.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas... 2.218.537
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária, consignada no Orçamento vigente, ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 15.00 - Secretaria de Estado do Planejamento 15.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 03090311.019 - Participação Financeira do Estado no FUNDES - Programas de Operações Especiais 4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais 4.3.1.3 - Contribuições a fundos... 2.218.537
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de junho de 1979. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça SYRO TEDOLDI NETTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes ARLINDO VILLASCHI FILHO Secretário de Estado do Planejamento ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 06/06/79)