Lei Ordinária nº 3.277/1979
LEI Nº 3277/1979
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) (Revogada pela Lei nº 3311 /1979) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 23.00 - Secretaria de Estado da Segurança Pública 23.04 - Coordenação Estadual de Defesa Civil Projeto - 15814861.140 - Recuperação das áreas atingidas pelas chuvas e inundações 4.1.3.0.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial ... 400.000.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei, provirão do Ministério do Interior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de junho de 1979. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça Gen. Brigada R/1 - JOSÉ PARENTE FROTA Secretário de estado da Segurança Pública ARLINDO VILLASCHI FILHO Secretário de Estado do Planejamento ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 27/06/79)