Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.286/1979

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3286/1979

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 12.615.845,00 (doze milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros) que terá a seguinte aplicação. Cr$ 1,00 19.00 - Secretaria de Estado da Cultura e do Bem Estar Social 19.03 - Centro de Promoção de Recursos Humanos Projeto - 15810251.142 - Construção e Aparelhamento da Unidade de Reabilitação. 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações... 4.807.174 Projeto - 15810251.142 - Construção e aparelhamento do Núcleo Profissionalizante para deficientes mentais, auditivos e visuais 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras e Instalações... 608.671 19.05 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas Projeto - 08482461.811 - Projeto a cargo da Fundação Cultural do Espírito Santo. 4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais 4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ... 7.200,000 Total ... 12.615.845

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes: I - Convênio firmado entre a Secretaria do Planejamento da Presidência da República, Secretaria de Estado da Cultura e do Bem-Estar Social, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Prefeitura Municipal de São Mateus, com a interveniência do Departamento de Edificações e Obras 6.000.000; II - Anulação parcial de dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente ao subanexo, a saber: 19.00 - Secretaria de Estado da Cultura e do Bem Estar Social 19.02 - Subsecretaria Projeto - 15814861.068 - Construção e aparelhamento de Centros Sociais Urbanos 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.0.0 - Obras e Instalações... 6.615.845 Total... 12.615.845

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de julho de 1979. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda CLÓVIS DE BARROS Secretário de Estados da Cultura e Bem Estar Social (D.O. 26/07/79)