Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.293/1979

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LEI Nº 3293/1979

(Vide Lei nº 3340 /1980) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Rio Bananal desmembrado do Município de Linhares, com sede nas atuais Vilas de São Sebastião de Bananal e Santo Antonio de Bananal.

Art. 2º O Município de Rio Bananal será constituído do único Distrito, o da sede.

Art. 3º O Município pertencerá à Comarca de Linhares.

Art. 4º Os limites do Município serão os mesmos do atual Distrito de Rio Bananal.

Art. 5º A instalação do Município far-se-á por ocasião da posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, que deverá coincidir com a dos demais Municípios do Estado.

Art. 6º Enquanto não instalado, o Município será regido pelas leis e atos regulamentares do Município de Linhares, bem como o território de Rio Bananal continuará sob a administração do Executivo daquele Município.

Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de setembro de 1979. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça (D.O. 18/09/79)