Lei Ordinária nº 3.294/1979
LEI Nº 3294/1979
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), o crédito especial autorizado pela Lei nº 3.278 , de 19/06/79, com a seguinte destinação: Cr$ 1,00 20.00 - Secretaria de Estado da Educação 20.02 - Subsecretaria Atividade - 08421882.088 - Ajuda Financeira às Entidades de Ensino do 1º Grau da Rede Municipal e Privada 3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ... 3.000.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de anulação parciais de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 20.00 - Secretaria de estado da Educação 20.02 - Subsecretaria Atividade - 08070212.097 - Serviços técnicos e administrativos Do Departamento de Assistência aos Estudantes 3.1.2.0 - Material de Consumo... 700.000 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos... 2.240.000 Atividade - 08070212.098 - Administração e Manutenção de Núcleos Regionais 3.1.2.0 - Material de Consumo... 60.000 Total... 3.000.000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de setembro de 1979. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda STÉLIO DIAS Secretário de Estado da Educação ARLINDO VILLASCHI FILHO Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 12/10/79)