Lei Ordinária nº 3.295/1979
LEI Nº 3295/1979
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Penitenciária Agrícola do Espírito Santo "Desembargador Márcio da Silva Nunes" a Colônia Penal Agrícola de Viana, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de novembro de 1979. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça (D.O. 15/11/79)