Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.297/1979

LEI Nº 3297/1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau sediado na cidade de Frankfurt am Main, República Federal da Alemanha, operação de crédito no valor de DM 20.000.000,00 (vinte milhões de marcos alemães) com as seguintes características:

a) prazo total: 30 (trinta) anos;

b) carência: 10 (dez) anos;

c) juros: 2% (dois por cento) ao ano;

d) aval do Tesouro Nacional.

Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo anterior se destinará à realização de obras de saneamento básico e ainda à construção dos prédios públicos abaixo indicados e aquisição de seus respectivos equipamentos:

a) 70 (setenta) Unidades Sanitárias simples;

b) 1 (uma) Unidade Sanitária de 1ª classe;

c) 1 (um) Centro de Saúde;

d) 1 (um) Hospital com 100 leitos;

e) 1 (um) Hospital com 150 (cento e cinqüenta) leitos.

Art. 3º Os orçamentos anuais consignarão dotações orçamentárias necessárias à liquidação das obrigações decorrentes da execução desta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 1979.

EURICO VIEIRA DE REZENDE

Governador do Estado

WALDEMAR MENDES DE ANDRADE

Secretário de Estado da Justiça

ORESTES SECOMANDI SONEGHET

Secretário de Estado da Fazenda

ARLINDO VILLASCHI FILHO

Secretário de Estado do Planejamento

GÉLIO MARTINS FARIA

Secretário de Estado da Saúde

(D.O. 15/11/79)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.