Lei Ordinária nº 3.298/1979
LEI Nº 3298/1979
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 23.00 - Secretaria de Estado da Segurança Pública 23.06 - Superintendência de Polícia Civil Projeto - 06300151.142 - Reforma e Conservação da Casa de Detenção 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações... 3.500.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 15.00 - Secretaria de Estado do Planejamento 15.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 03090311.019 - Participação Financeira do Estado do FUNDES - Programa de Operações Especiais 4.3.1.0 - Transferências Intragovernamentais 4.3.1.1 - Contribuições a Fundos... 3.500.000 Total... 3.500.000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de novembro de 1979. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça GEN. BRIGADA R/1 JOSÉ PARENTE FROTA Secretário de Estado da Segurança Pública ARLINDO VILLASCHI FILHO Secretário de Estado do Planejamento ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 21/11/79)