Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.301/1979

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3301/1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao menor Marcos Nair Severino da Silva, filho do ex-soldado PM Genair Severino da Silva, morto em serviço no Município de Iúna, a 15 de agosto de 1970, um terreno de propriedade do Estado, situado no bairro da Penha, neste capital.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar a Anita Muniz e ao menor Marcos Nair Severino da Silva, respectivamente, ex-companheira e filho do ex-soldado PM Genair Severino da Silva, morto em serviço de Iúna, a 15 de agosto de 1970, um terreno de propriedade do Estado, situado no Bairro da Penha, nesta Capital. (Redação dada pela Lei nº 3471 /1982)

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior mede 255,00m² (duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) e confronta-se pela frente com terreno de Júlio Celestino Machado e rua Hermínio Bleckman, pelos lados com terrenos de Darcy Alves e Pedro Renoso e fundos com Elizio Souza Lima.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de dezembro de 1979. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça (D.O. 11/12/79)