Lei Ordinária nº 3.305/1979
LEI Nº 3305/1979
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Obreiros Cristãos - AOC, sediada em São Torquato, Município de Vila Velha, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 1979. Espírito Santo - ES. JOSÉ CARLOS DA FONSECA Vice-Governador do Estado no Exercício do Cargo de Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça (D.O. 07/12/79)