Lei Ordinária nº 3.306/1979
LEI Nº 3306/1979
(Vide Lei nº 3645 /1984, Lei nº 3529 /1983) O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É fixado em 5.000 (cinco mil) policiais-militares o efetivo da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, para o qüinqüênio 1979, 1980, 14981, 1982 e 1983, distribuído, parceladamente, ano a ano, na presente lei.
Parágrafo único.
Considerando as necessidades dos serviços de manutenção da ordem e segurança públicas, o Governador do Estado poderá, modificando a forma prevista neste artigo, determinar o aumento de efetivo num único exercício, a partir de 1980.
Art. 2º O aumento de efetivo constante do artigo primeiro será distribuído pelos postos e graduações previstos nos Quadros de Organização da PMES, na forma seguinte: I - Efetivo para 1979: a) Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM): Coronel PM - 7 Tenente Coronel PM - 8 Major PM - 5 Capitão PM - 4 1º Tenente PM - 40 2º Tenente PM - 77 b) Quadro de Oficia de Saúde (QS): 1. Médicos: Coronel PM Méd - 1 Tenente Coronel PM Méd - 1 Major PM Méd - 1 Capitão PM Méd - 5 1º Tenente Pm Méd - 2 2. Dentistas: Major PM Dent. - 1 Capitão PM Dent. - 1 1º Tenente PM Dent - 4 3. Farmacêuticos: Major PM Farm - 1 c) Quadro de Oficiais Capelães Policiais Militares (QOCPM): Capitão PM Cpl - 1 d) Quadro de Oficiais Especialistas (QOE): 1. Músicos: 1º Tenente PM Mus - 1 2º Tenente PM Mus - 2 2. Comunicações: 2º Tenente PM Com - 1 e) Quadro de Oficiais de Administração (QOA): Capitão PM QOA - 5 1º Tenente PM QOA - 6 2º Tenente PM QOA - 11 f) Quadro Técnico de Oficiais (em extinção): Major PM Adv - 1 Major PM Adv. de Ofício - 1 g) Praças Policiais Militares (Praças PM): 1. Combatentes; Subtenente PM - 26 1º Sargento PM - 29 2º Sargento PM - 218 Cabo PM - 322 Soldado PM - 2.525 2. Especialistas: Subtenente PM - 13 1º Sargento PM - 30 2º Sargento PM - 29 3º Sargento PM - 27 Cabo PM - 23 h) Praças Bombeiros Militares (Praças BM): 1. Combatentes. Subtenente BM - 5 1º Sargento BM - 11 2º Sargento BM - 19 3º Sargento BM - 35 Cabo BM - 73 Soldado BM - 313 2. Especialistas: Subtenente BM - 1 1º Sargento BM - 2 2º Sargento BM - 4 3º Sargento BM - 7 Cabo BM - 19 II - Efetivo para 1980: a) Quadro de Oficias Policiais Militares (QOPM): Coronel PM - 7 Tenente Coronel PM - 10 Major PM - 17 Capitão PM - 40 1º Tenente PM - 45 2º Tenente PM - 75 b) Quadro de Oficias de Saúde (QS): 1. Médicos: Coronel PM Méd - 1 Tenente Coronel PM Méd - 1 Major PM Méd - 1 Capitão PM Méd - 5 1º Tenente PM Méd - 2 2. Dentistas: Major PM Dent - 1 Capitão PM Dent - 1 1º Tenente PM Dent - 4 3. Farmacêuticos: Major PM Farm - 1 1º Tenente PM Farm - 1 c) Quadro de Oficias Capelães-Policiais Militares (QOCPM): Capitão PM Cpl - 1 d) Quadro de Oficias Especialistas (QOE): 1. Músicos: 1º Tenente PM Mús - 1 2º Tenente PM Mus - 2 2. Comunicações: 2º Tenente PM Com - 1 e) Quadro de Oficias de Administração (QOA): Capitão PM QOA - 5 1º Tenente PM QOA - 6 2º Tenente PM QOA - 11 f) Quadro Técnico de Oficias (em extinção): Major PM Adv - 1 Major PM Adv de Oficio - 1 g) Praças Policias Militares (Praças PM): 1. Combatentes: Subtenente PM - 28 1º Sargento PM - 33 2º Sargento PM - 96 3º Sargento PM - 228 Cabo PM - 374 Soldado PM - 2.724 2. Especialistas: Subtenente PM - 13 1º Sargento PM - 30 2º Sargento PM - 29 3º Sargento PM - 27 Cabo PM - 23 h) Praças Bombeiros Militares (Praças BM): 1. Combatentes: Subtenente BM - 5 1º Sargento BM - 11 2º Sargento BM - 19 3º Sargento BM - 35 Cabo BM - 73 Soldado BM - 313 2. Especialistas: Subtenente BM - 1 1º Sargento BM - 2 2º Sargento BM - 4 3º Sargento BM - 7 Cabo BM - 19 III - Efetivo para 1981: a) Quadro de Oficias Policiais Militares (QOPM): Coronel PM - 7 Tenente Coronel PM - 12 Major PM - 19 Capitão PM - 39 1º Tenente PM - 50 2º Tenente PM - 71 b) Quadro de Oficias de Saúde (QS): 1. Médicos: Coronel PM Méd - 1 Tenente Coronel PM Méd - 1 Major PM Méd - 1 Capitão PM Méd - 5 1º Tenente PM Méd - 2 2. Dentistas: Major PM Dent - 1 Capitão PM Dent - 1 1º Tenente PM Dent - 4 3. Farmacêuticos: Major PM Fam - 1 1º Tenente PM Farm - 1 c) Quadro de Oficias Capelães Policiais Militares (QOCPM): Capitão PM Cpl - 1 d) Quadro de Oficias Especialistas (QOE): 1. Músicos: 1º Tenente PM Mus - 1 2º Tenente PM Mus - 2 2. Comunicações: 2º Tenente PM Com - 1 e) Quadro de Oficias de Administração (QOA): Capitão PM QOA - 5 1º Tenente PM QOA - 6 2º Tenente PM QOA - 11 f) Quadro Técnico de Oficias (Em Extinção): Major PM Adv - 1 Major PM Adv. de Ofício - 1 g) Praças Policias Militares (Praças PM): 1. Combatentes: Subtenente PM - 30 1º Sargento PM - 39 2º Sargento PM - 108 3º Sargento PM - 245 Cabo PM - 470 Soldado PM - 3.024 2. Especialistas: Subtenente PM - 13 1º Sargento PM - 30 2º Sargento PM - 29 3º Sargento PM - 27 Cabo PM - 23 h) Praças Bombeiros Militares (Praças BM): 1. Combatentes: Subtenente BM - 5 1º Sargento BM - 11 2º Sargento BM - 19 3º Sargento BM - 35 Cabo BM - 73 Soldado BM - 313 2. Especialistas: Subtenente BM - 1 1º Sargento BM - 2 2º Sargento BM - 4 3º Sargento BM - 7 Cabo BM - 19 V - Efetivo para 1983: i) Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM): Coronel PM - 7 Tenente Coronel PM - 12 Major PM - 19 Capitão PM - 39 1º Tenente PM - 55 2º Tenente PM - 66 b) Quadro de Oficiais de Saúde (QS): 1. Médicos: Coronel PM Méd - 1 Tenente Coronel PM Méd - 1 Major PM Méd - 1 Capitão PM Méd - 5 1º Tenente PM Méd - 2 2. Dentistas: Major PM Dent - 1 Capitão PM Dent - 1 1º Tenente PM Dent - 4 3. Farmacêuticos: Major PM Farm - 1 Capitão PM Farm - 1 1º Tenente PM Farm - 1 c) Quadro de Oficias Capelães-Policiais Militares (QOCPM): Capitão PM Cpl - 1 d) Quadro de Oficias Especialistas (QOE): 1. Músico: Capitão PM Mus - 1 1º Tenente PM Mús - 1 2º Tenente PM Mús - 1 2. Comunicações: 2º Tenente PM Com - 1 e) Quadro de Oficiais de Administração (QOA): Capitão PM QOA - 5 1º Tenente PM QOA - 6 2º Tenente PM QOA - 11 f) Quadro Técnico de Oficias (Em extinção): Major PM Adv - 1 Major PM Adv. de Ofício - 1 g) Praças Policiais Militares (Praças PM): 1. Combatentes: Subtenente PM - 30 1º Sargento PM - 39 2º Sargento PM - 111 3º Sargento PM - 245 Cabo PM - 485 Soldado PM - 3.184 2. Especialistas: Subtenente PM - 14 1º Sargento PM - 32 2º Sargento PM - 33 3º Sargento PM - 40 Cabo PM - 52 h) Praças Bombeiros Militares (Praças BM). 1. Combatentes: Subtenente BM - 5 1º Sargento BM - 11 2º Sargento BM - 19 3º Sargento BM - 35 Cabo BM - 73 Soldado BM - 313 2. Especialistas: Subtenente BM - 1 1º Sargento BM - 2 2º Sargento BM - 4 3º Sargento BM - 7 4º Cabo BM - 19
Art. 3º O efetivo de praças especiais PM terá número variável, sendo o de Aspirante Oficial PM até o limite de 20 (vinte) e o de Aluno-Oficial PM ater o limite de 60 (sessenta).
Art. 4º Fica assegurado aos Oficias Advogados do Quadro Técnico (em extinção) o direito de promoção até o último posto previsto na hierarquia Policial-Militar.
§ 1º O acesso assegurado neste artigo dependerá da existência de vaga específica no Quadro de Organização da PMES (QO).
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas nos orçamentos do Estado, relativamente a cada um dos exercícios em que o aumento de efetivo previsto nesta lei for sendo absorvido.
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 3.160 , de 26/09/77, artigos 2º e 3º, da Lei nº 2.100 , de 10/03/65, e demais disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de dezembro de 1979. JOSÉ CARLOS DA FONSECA Vice-Governador do Estado no Exercício do Cargo de Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça GEN. BRIGADA R/1 JOSÉ PARENTE FROTA Secretário de Estado da Segurança Pública ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 07/12/79)