Lei Ordinária nº 3.311/1979
LEI Nº 3311/1980
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 400.00.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 16.00 - Secretaria de Estado de Agricultura 16.02 - Subsecretaria 04150871140 - Recuperação de áreas atingidas pelas chuvas e inundações 4.1.3.0 - Investimentos em regime de execução especial ... 3.000.000 18.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 18.03 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas Cr$ 1,00 16885311810 - Projetos a cargo do DERES (recuperação de áreas atingidas pelas chuvas e inundações) 43.12 - Contribuições para despesas de capital ... 131.174.272 19.00 - Secretaria de Estado da Cultura e do Bem Estar Social 19.02 - Subsecretaria 15814861140 - Recuperação de áreas atingidas pelas chuvas e inundações 41.30 - Investimentos em regime de execução especial ... 5.000,000 20.00 - Secretaria de Estado da Educação 20.02 - Subsecretaria 08421881140 - Recuperação de áreas atingidas pelas chuvas e inundações 41.10 - Obras e instalações... 35.000.000 22.00 - Secretaria de Estado da Saúde 22.02 - Subsecretaria 1375421140 - Recuperação de áreas atingidas pelas chuvas e inundações 41.10 - Obras e instalações... 25.880.126 22.03 - Gabinete do Secretário - Entidades Supervivisionadas 13754281817 - Projetos a cargo da Fundação Hospitalar do Espírito Santo (recuperação de áreas atingidas pelas chuvas e inundações) 43.12 - Contribuições para despesas de capital... 9.119.874 23.00 - Secretaria de Estado da Segurança Pública 23.04 - Coordenação Estadual de Defesa Civil 15814861140 - Recuperação de áreas atingidas pelas chuvas e inundações 32.50 - Transferências a pessoas 32.59 - Outras transferências a pessoas ... 5.770.000 43.20 - Transferências Intergovernamentais 43.23 - Transferências Municipais... 185.055.728
Art. 2º Para atendimento do crédito especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos do Ministério do Interior.
Art. 3º A vigência do redito especial de que trata esta lei fica estendida ao exercício financeiro de 1980.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.277 de 19 de junho de 1979. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 1979. EURICO VIEIRA DE REZENDE Governador do Estado WALDEMAR MENDES DE ANDRADE Secretário de Estado da Justiça ORESTES SECOMANDI SONEGHET Secretário de Estado da Fazenda FRANCISCO ALFREDO LOBO JUNGER Secretário de Estado da Agricultura SYRO TEDOLDI NETTO Secretário de Estado do Interior e dos Transportes CLOVIS DE BARROS Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social STELIO DIAS Secretário de Estão da Educação GELIO MARTINS FARIA Secretário de Estado da Segurança Pública GEN. BRIGADA R/1 JOSÉ PARENTE FROTA Secretário de Estado da Segurança Pública ARLINDO VILLASCHI FILHO Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 28/12/79)